Mitigação de dívidas

O Brasil enfrenta um cenário econômico desafiador. Com taxas de juros elevadas e uma população altamente endividada, muitos brasileiros se veem em dificuldades para manter suas finanças em dia. Segundo dados recentes:

A taxa média de juros no Brasil é uma das mais altas do mundo, impactando diretamente o poder de compra e a capacidade de pagamento da população.

A inadimplência atingiu níveis alarmantes, com 30,2% da população brasileira inadimplente, o maior patamar desde setembro de 2023.

O número de endividados no país ultrapassou os 78 milhões, representando uma parte significativa da população.

Diante desse cenário, é essencial buscar alternativas para aliviar o peso das dívidas e retomar o controle financeiro.

Redução de Juros em Financiamentos Veiculares

Com sólida especialidade em Direito Bancário, nossa equipe identifica e revisa juros excessivos em financiamentos veiculares, garantindo que os contratos respeitem os limites legais. Conforme a jurisprudência majoritária (REsp Nº 1.061.530/RS), taxas superiores a uma vez e meia a média praticada pelo Banco Central  são consideradas abusivas, possibilitando a redução das parcelas.

Diversos outros tipos de contratos podem ser revisados, especialmente quando há desequilíbrio econômico ou aplicação de juros desproporcionais.

Entre os casos mais comuns, podemos destacar:

Cheque Especial

É possível revisar as taxas de juros em caso de abusividade, possibilitando, ao final, a redução significativa do valor da dívida, conforme REsp Nº 1.061.530/RS

Financiamento Imobiliário

A capitalização diária de juros, quando não prevista no contrato, pode gerar prejuízo excessivo ao consumidor. Essa prática é vedada pela Súmula 529 do STJ e pelo Decreto Nº 22.626/1933, sendo passível de revisão.

Financiamento Educacional

A capitalização diária de juros (anatocismo) em financiamentos estudantis é proibida, possibilitando ao estudante a aplicação de juros simples, conforme REsp Nº 572.210/RS.

Rescisão de contrato de compra e venda de imovel

Em caso de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, o incorporador é obrigado a restituir 75% (setenta e cinco por cento) do total pago pelo consumidor, conforme REsp Nº 1.820.330/SP e Lei Nº 13.786/2018 (Lei do Distrato)

Cada análise de contrato é feita com rigor técnico, base legal e jurisprudencial, assegurando que o consumidor tenha seus direitos protegidos e pague apenas o que é justo, promovendo alívio financeiro e planejamento seguro para o futuro.