Mitigação de dívidas

O Brasil enfrenta um cenário econômico desafiador. Com taxas de juros elevadas e uma população altamente endividada, muitos brasileiros se veem em dificuldades para manter suas finanças em dia. 

A taxa média de juros no Brasil é uma das mais altas do mundo, impactando diretamente o poder de compra das famílias.

O endividamento das famílias atingiu níveis alarmantes, alcançando 80,4% da população brasileira.

O volume de inadimplentes no país ultrapassou a marca histórica de 81 milhões de brasileiros.

Diante desse cenário, é essencial buscar alternativas para aliviar o peso das dívidas e retomar o controle financeiro.

Redução de Juros em Financiamentos Veiculares

Com sólida especialidade em Direito Bancário, nossa equipe identifica e revisa juros excessivos em financiamentos veiculares, garantindo que os contratos respeitem os limites legais. Conforme a jurisprudência majoritária (REsp Nº 1.061.530/RS), taxas superiores a uma vez e meia a média praticada pelo Banco Central são consideradas abusivas, possibilitando a redução das parcelas através da ação revisional.

Diversos outros tipos de contratos podem ser revisados, especialmente quando há desequilíbrio econômico ou aplicação de juros desproporcionais.

Entre os casos mais comuns, podemos destacar:

Cheque Especial

É possível revisar as taxas de juros em caso de abusividade, possibilitando, ao final, a redução significativa do valor da dívida, conforme Súmula 539 do STJ.

Financiamento Imobiliário

A capitalização diária de juros, quando não prevista no contrato, pode gerar prejuízo excessivo ao consumidor. Essa prática é vedada pela Súmula 539 do STJ.

Financiamento Educacional

A capitalização diária de juros (anatocismo) em financiamentos estudantis é proibida, possibilitando ao estudante a aplicação de juros simples, conforme REsp Nº 572.210/RS.

Rescisão de contrato de compra e venda de imovel

Em caso de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, o incorporador é obrigado a restituir 75% (setenta e cinco por cento) do total pago pelo consumidor, conforme REsp Nº 1.820.330/SP e Lei Nº 13.786/2018 (Lei do Distrato)

Cada análise de contrato é feita com rigor técnico, base legal e jurisprudencial, assegurando que o consumidor tenha seus direitos protegidos e pague apenas o que é justo.